LEI Nº 1.525, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração no artigo 167 da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973-Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 167, da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 167. E proibido ceder, gravar vencimentos ou quaisquer vantagens decorrentes do exercício do cargo ou função, excetuando-se dessa proibição as consignações obrigatórias assim como as facultativas que, à critério da Prefeitura Municipal, por meio de Decreto, ou pela Câmara Municipal, por meio de Resolução, forem julgadas de interesse geral e por elas autorizadas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Setembro de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de Setembro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.