
LEI Nº 228, DE 10 DE MARÇO DE 1956
Altera a Taxa de Matança do Matadouro Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Matança do Matadouro Municipal deverá ser cobrada de conformidade com a tabela abaixo:
|
REFERÊNCIA |
VALOR – C$ |
|
Bovinos (por unidade) |
50,00 |
|
Suínos (por unidade) |
20,00 |
|
Leitões (por unidade) |
10,00 |
Parágrafo único. Estas taxas incidirão também sobre as matanças efetuadas em pontos ou locais particulares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de Março de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete aos doze de março de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERLADO PIQUET
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.