LEI Nº 1.493, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação as ecas do museu particular do Sr. Carlos Vieira Soares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as peças do museu particular de propriedade do piquetense Carlos Vieira Soares.

 

§ 1° As peças referidas no “caput” deste artigo compreendem obras de artesanato, utensílios domésticos e de trabalho, instrumentos musicais, fotografias, relíquias e objetos diversos, que se relacionam cm a historia, a cultura e tradições do município de Piquete e do Brasil.

 

§ 2° A relação completa e minuciosa das referidas pelas consta no Anexo I, parte integrante do texto da presente Lei.

 

Art. 2º As peças ora recebidas em doação, até de outras de interesse artístico, cientifico ou histórico de ordem geral, que, com o passar do tempo, possa, ser incorporadas ao lote atual, constituirão o acervo do museu Municipal de Piquete, sediado no antigo prédio da Câmara Municipal, à Praça 15 de Junho, nº 172.

 

Art. 3º Enquanto não se instalar o Conselho Municipal de Cultura, criado pelo artigo 216, III da Lei Orgânica do Município, o Museu Municipal de Piquete ficará sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura.

 

Art. 4° Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 713, de 26 de março de 1973, e a Lei Municipal nº 847, de 14 de junho de 1977.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Novembro de 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.