RESOLUÇÃO Nº 223, DE 2 DE JUNHO DE 1995

 

Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1993.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC – 3886/026/94, com relação às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1993.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1995.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.