
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 19 DE MAIO DE 1995
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-R$ |
|
A |
123,38 |
|
B |
129,35 |
|
C |
135,30 |
|
D |
142,11 |
|
E |
149,77 |
|
F |
157,41 |
|
G |
161,66 |
|
H |
166,79 |
|
I |
171,90 |
|
J |
177,02 |
|
K |
182,27 |
|
L |
187,21 |
|
M |
193,17 |
|
N |
200,83 |
|
O |
215,28 |
|
P |
223,81 |
|
Q |
235,73 |
|
R |
249,31 |
|
S |
264,63 |
|
T |
277,40 |
|
U |
292,71 |
|
V |
320,78 |
|
W |
336,98 |
|
X |
378,58 |
|
Y |
445,86 |
|
Z |
525,87 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1995.
Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.