
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 17 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre autorização para a Presidência da Câmara realizar pequenas reformas e construção de banheiro no prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a realizar pequenas reformas no prédio onde atualmente funciona o Poder Legislativo Municipal, inclusive nas instalações elétricas e a construção de três pequenos banheiros para uso do publico e de Vereadores.
Art. 2º Para realizar dos serviços autorizados no artigo 1° desta Resolução, a Presidência da Câmara fica autorizada a contratar para prestação de serviço especializados, por tempo determinado, pedreiros, serventes, eletricistas e marceneiro, sendo que as despesas advindas das referidas contratações deverão observar os limites constantes da Lei Federal que dispõe sobre licitações, e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1. |
Câmara Municipal |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1995.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.