
LEI Nº 1.466, DE 25 DE MAIO DE 1994
Altera o Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.214, de 10/05/1988, que concede Bolsas de Estudos aos servidores do Poder Executivo nas condições especificadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1° da Lei Municipal n° 1214, de 10 de maio de 1988, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Ao servidor do poder Executivo Municipal matriculado em curso nível técnico ou superior será concedida Bolsa de Estudos equivalente a 100% (cem por cento)( do preço das mensalidades do referido curso, desde que comprovado o requerido pelo interessado.
Parágrafo único. O beneficio em questão será concedido somente uma única vez a cada requerente, sendo vedado sua utilização para cobrir gastos de cursos desses níveis frequentados simultaneamente pelo interessado ou para outros que ele se disponha a fazer futuramente”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Maio de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.