RESOLUÇÃO Nº 219, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre denegação de recurso interposto contra ato da Presidência da Câmara.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica denegado o recurso contra ato da Presidência da Câmara consubstanciado na Petição PMP – n° 01/94, de 8 de novembro de 1994, de autoria do Excelentíssimo Senhor Jose Francisco da Silva, Prefeito Municipal de Piquete, por ter o referido recurso sido interposto fora do prazo estabelecido no artigo 103 da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Fevereiro de 1995.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.