LEI Nº 1.461, 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o D.E.R.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estada vicinal (municipal) Bairros dos Narins.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca:

 

I- Com a declaração de utilizada pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante e autorização judicial, em ação própria;

II- Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

III- Com a remoção de linhas aérea e/ou subterrâneas que porventura impeçam, ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, com razão dos sérvios e da operação do trecho, apos sua entrega ao tráfego;

IV- Com a execução dos sérvios de terraplanagem e obras de artes correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras;

V- Com a execução dos serviços de obras de arte especiais;

VI- Com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessários, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

VII- Com o restabelecimento e/ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteira necessárias;

VIII- Com a execução dos serviços de planteio de gramas nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;

IX- Com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessários a execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de oficio e mediante recibo, a receber os serviços a cargos do DER e pertinentes à estrada municipal em questão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Ordinária n° 1441, de 14 de junho de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de Dezembro mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.