
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-R$ |
|
A |
85,09 |
|
B |
89,21 |
|
C |
93,31 |
|
D |
98,01 |
|
E |
103,29 |
|
F |
108,56 |
|
G |
111,49 |
|
H |
115,03 |
|
I |
118,55 |
|
J |
122,08 |
|
K |
125,70 |
|
L |
129,11 |
|
M |
133,22 |
|
N |
138,50 |
|
O |
148,47 |
|
P |
154,35 |
|
Q |
162,57 |
|
R |
171,94 |
|
S |
182,50 |
|
T |
191,31 |
|
U |
201,87 |
|
V |
221,23 |
|
W |
232,40 |
|
X |
261,09 |
|
Y |
307,49 |
|
Z |
362,67 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Janeiro de 1995.
Dr. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.