
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
Aprova o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1990.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-5894/026/91, com relação às contas da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, do exercício de 1990.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Outubro de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.