
LEI Nº 226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de C$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiro), destinado a ocorrer despesa de aquisição de 200 sacos de cimentos, inclusive transporte, os quais serão empregados no tabuleiro de concreta ponte ora em construção na Rua Cel. Pederneiras, nesta cidade.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a anulação das seguintes verbas do Orçamentos vigentes:-
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PADRÂO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
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271-8-884- |
Despesas Diversas Fornecimento de energia elétrica, conforme contrato com a REPI |
12.000,00 |
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431-8-38-4- |
Despesas Diversas Concessão de 4 bolsas de estudos |
12.000,00 |
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TOTAL |
24.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,10 de Novembro de 1955.
AMÈRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos onze de novembro de mil novecentos e cinquenta e cinco.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretária da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.