
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-R$ |
|
A |
77,35 |
|
B |
81,10 |
|
C |
84,83 |
|
D |
89,10 |
|
E |
93,90 |
|
F |
98,69 |
|
G |
101,35 |
|
H |
104,57 |
|
I |
107,77 |
|
J |
110,98 |
|
K |
114,27 |
|
L |
117,37 |
|
M |
121,11 |
|
N |
125,91 |
|
O |
134,97 |
|
P |
140,32 |
|
Q |
147,79 |
|
R |
156,31 |
|
S |
165,91 |
|
T |
173,92 |
|
U |
183,52 |
|
V |
201,12 |
|
W |
211,27 |
|
X |
237,35 |
|
Y |
279,54 |
|
Z |
329,70 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Setembro de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Setembro de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Setembro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.