RESOLUÇÃO Nº 215, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

193.378,00

B

202.747,00

C

212.075,00

D

222.743,00

E

234.738,00

F

246.728,00

G

253.394,00

H

261.411,00

I

269.404,00

J

277.444,00

K

285.680,00

L

293.420,00

M

302.780,00

N

314.771,00

O

337.431,00

P

350.796,00

Q

369.469,00

R

390.793,00

S

414.791,00

T

434.814,00

U

458.824,00

V

502.824,00

W

528.175,00

X

593.387,00

Y

698.875,00

Z

824.267,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Junho de mil novecentos e noventa e quarto (1994).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Junho de 1994.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.