
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 17 DE JUNHO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
193.378,00 |
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B |
202.747,00 |
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C |
212.075,00 |
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D |
222.743,00 |
|
E |
234.738,00 |
|
F |
246.728,00 |
|
G |
253.394,00 |
|
H |
261.411,00 |
|
I |
269.404,00 |
|
J |
277.444,00 |
|
K |
285.680,00 |
|
L |
293.420,00 |
|
M |
302.780,00 |
|
N |
314.771,00 |
|
O |
337.431,00 |
|
P |
350.796,00 |
|
Q |
369.469,00 |
|
R |
390.793,00 |
|
S |
414.791,00 |
|
T |
434.814,00 |
|
U |
458.824,00 |
|
V |
502.824,00 |
|
W |
528.175,00 |
|
X |
593.387,00 |
|
Y |
698.875,00 |
|
Z |
824.267,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Junho de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Junho de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.