
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 20 DE MAIO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
130.661,00 |
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B |
136.991,00 |
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C |
143.294,00 |
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D |
150.502,00 |
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E |
158.607,00 |
|
F |
166.708,00 |
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G |
171.212,00 |
|
H |
176.629,00 |
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I |
182.030,00 |
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J |
187.462,00 |
|
K |
193.027,00 |
|
L |
198.257,00 |
|
M |
204.581,00 |
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N |
212.683,00 |
|
O |
227.994,00 |
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P |
237.024,00 |
|
Q |
249.641,00 |
|
R |
264.049,00 |
|
S |
280.264,00 |
|
T |
293.793,00 |
|
U |
310.016,00 |
|
V |
339.746,00 |
|
W |
356.875,00 |
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X |
400.937,00 |
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Y |
472.213,00 |
|
Z |
556.937,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Maio de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.