RESOLUÇÃO Nº 214, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

130.661,00

B

136.991,00

C

143.294,00

D

150.502,00

E

158.607,00

F

166.708,00

G

171.212,00

H

176.629,00

I

182.030,00

J

187.462,00

K

193.027,00

L

198.257,00

M

204.581,00

N

212.683,00

O

227.994,00

P

237.024,00

Q

249.641,00

R

264.049,00

S

280.264,00

T

293.793,00

U

310.016,00

V

339.746,00

W

356.875,00

X

400.937,00

Y

472.213,00

Z

556.937,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Maio de mil novecentos e noventa e quarto (1994).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1994.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.