
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
88.885,00 |
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B |
93.191,00 |
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C |
97.479,00 |
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D |
102.383,00 |
|
E |
107.896,00 |
|
F |
113.407,00 |
|
G |
116.471,00 |
|
H |
120.156,00 |
|
I |
123.830,00 |
|
J |
127.525,00 |
|
K |
131.311,00 |
|
L |
134.869,00 |
|
M |
139.171,00 |
|
N |
144.682,00 |
|
O |
155.098,00 |
|
P |
161.241,00 |
|
Q |
169.824,00 |
|
R |
179.625,00 |
|
S |
190.656,00 |
|
T |
199.859,00 |
|
U |
210.895,00 |
|
V |
231.120,00 |
|
W |
242.772,00 |
|
X |
272.746,00 |
|
Y |
321.233,00 |
|
Z |
378.869,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Abril de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Abril de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.