RESOLUÇÃO Nº 212, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

61.300,00

B

64.270,00

C

67.227,00

D

70.608,00

E

74.411,00

F

78.212,00

G

80.325,00

H

82.866,00

I

85.400,00

J

87.948,00

K

90.559,00

L

93.013,00

M

95.980,00

N

99.781,00

O

106.964,00

P

111.201,00

Q

117.120,00

R

123.879,00

S

131.487,00

T

137.834,00

U

145.445,00

V

159.393,00

W

167.429,00

X

188.101,00

Y

221.540,00

Z

261.289,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Março de mil novecentos e noventa e quarto (1994).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Março de 1994.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.