
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 18 DE MARÇO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
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PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
61.300,00 |
|
B |
64.270,00 |
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C |
67.227,00 |
|
D |
70.608,00 |
|
E |
74.411,00 |
|
F |
78.212,00 |
|
G |
80.325,00 |
|
H |
82.866,00 |
|
I |
85.400,00 |
|
J |
87.948,00 |
|
K |
90.559,00 |
|
L |
93.013,00 |
|
M |
95.980,00 |
|
N |
99.781,00 |
|
O |
106.964,00 |
|
P |
111.201,00 |
|
Q |
117.120,00 |
|
R |
123.879,00 |
|
S |
131.487,00 |
|
T |
137.834,00 |
|
U |
145.445,00 |
|
V |
159.393,00 |
|
W |
167.429,00 |
|
X |
188.101,00 |
|
Y |
221.540,00 |
|
Z |
261.289,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Março de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Março de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.