
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
|
A |
43.786,00 |
|
B |
45.907,00 |
|
C |
48.019,00 |
|
D |
50.434,00 |
|
E |
53.151,00 |
|
F |
55.866,00 |
|
G |
57.375,00 |
|
H |
59.190,00 |
|
I |
61.000,00 |
|
J |
62.820,00 |
|
K |
64.685,00 |
|
L |
66.438,00 |
|
M |
68.557,00 |
|
N |
71.272,00 |
|
O |
76.403,00 |
|
P |
79.429,00 |
|
Q |
83.657,00 |
|
R |
88.485,00 |
|
S |
93.919,00 |
|
T |
98.453,00 |
|
U |
103.889,00 |
|
V |
113.852,00 |
|
W |
119.592,00 |
|
X |
134.358,00 |
|
Y |
158.243,00 |
|
Z |
186.635,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Fevereiro de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.