RESOLUÇÃO Nº 211, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

43.786,00

B

45.907,00

C

48.019,00

D

50.434,00

E

53.151,00

F

55.866,00

G

57.375,00

H

59.190,00

I

61.000,00

J

62.820,00

K

64.685,00

L

66.438,00

M

68.557,00

N

71.272,00

O

76.403,00

P

79.429,00

Q

83.657,00

R

88.485,00

S

93.919,00

T

98.453,00

U

103.889,00

V

113.852,00

W

119.592,00

X

134.358,00

Y

158.243,00

Z

186.635,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quarto (1994).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Fevereiro de 1994.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.