RESOLUÇÃO Nº 210, DE 7 DE JANEIRO DE 1994

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

33.617,00

B

35.245,00

C

36.876,00

D

38.721,00

E

40.807,00

F

42.891,00

G

44.050,00

H

45.443,00

I

46.833,00

J

48.230,00

K

49.622,00

L

51.008,00

M

52.635,00

N

54.719,00

O

58.659,00

P

60.982,00

Q

64.228,00

R

67.935,00

S

72.107,00

T

75.588,00

U

79.761,00

V

87.410,00

W

91.817,00

X

103.154,00

Y

121.492,00

Z

143.290,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Janeiro de mil novecentos e noventa e quarto (1994).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Janeiro de 1994.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.