
RESOLUÇÃO Nº 210, DE 7 DE JANEIRO DE 1994
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
|
A |
33.617,00 |
|
B |
35.245,00 |
|
C |
36.876,00 |
|
D |
38.721,00 |
|
E |
40.807,00 |
|
F |
42.891,00 |
|
G |
44.050,00 |
|
H |
45.443,00 |
|
I |
46.833,00 |
|
J |
48.230,00 |
|
K |
49.622,00 |
|
L |
51.008,00 |
|
M |
52.635,00 |
|
N |
54.719,00 |
|
O |
58.659,00 |
|
P |
60.982,00 |
|
Q |
64.228,00 |
|
R |
67.935,00 |
|
S |
72.107,00 |
|
T |
75.588,00 |
|
U |
79.761,00 |
|
V |
87.410,00 |
|
W |
91.817,00 |
|
X |
103.154,00 |
|
Y |
121.492,00 |
|
Z |
143.290,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Janeiro de mil novecentos e noventa e quarto (1994).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Janeiro de 1994.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.