
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
|
A |
19.179,00 |
|
B |
20.108,00 |
|
C |
21.033,00 |
|
D |
22.091,00 |
|
E |
23.281,00 |
|
F |
24.470,00 |
|
G |
25.131,00 |
|
H |
25.926,00 |
|
I |
26.719,00 |
|
J |
27.516,00 |
|
K |
28.310,00 |
|
L |
29.101,00 |
|
M |
30.029,00 |
|
N |
31.218,00 |
|
O |
33.466,00 |
|
P |
34.791,00 |
|
Q |
36.643,00 |
|
R |
38.758,00 |
|
S |
41.138,00 |
|
T |
43.124,00 |
|
U |
45.505,00 |
|
V |
49.869,00 |
|
W |
52.383,00 |
|
X |
58.851,00 |
|
Y |
69.313,00 |
|
Z |
81.749,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos catorze (14) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.