RESOLUÇÃO Nº 209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

19.179,00

B

20.108,00

C

21.033,00

D

22.091,00

E

23.281,00

F

24.470,00

G

25.131,00

H

25.926,00

I

26.719,00

J

27.516,00

K

28.310,00

L

29.101,00

M

30.029,00

N

31.218,00

O

33.466,00

P

34.791,00

Q

36.643,00

R

38.758,00

S

41.138,00

T

43.124,00

U

45.505,00

V

49.869,00

W

52.383,00

X

58.851,00

Y

69.313,00

Z

81.749,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos catorze (14) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.