
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal contratar advogado.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a contratar advogado para atuar como Assessor Jurídico da Câmara e também na Comissão de Inquérito instituída pelo Legislativo Piquetense na sessão ordinária do dia 3 de Dezembro de 1993, de acordo com o Requerimento nº 164/93, de igual data, de autoria do Vereador Ronaldo Prado Nunes, aprovado na referida sessão.
Art. 2º O contrato a ser firmado com o advogado citado no artigo anterior, será para a prestação de serviços técnicos especializados e por tempo determinado, sendo que as despesas advindas da referida contratação correrão à conta da seguinte dotação do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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1. |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.