RESOLUÇÃO Nº 208, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal contratar advogado.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a contratar advogado para atuar como Assessor Jurídico da Câmara e também na Comissão de Inquérito instituída pelo Legislativo Piquetense na sessão ordinária do dia 3 de Dezembro de 1993, de acordo com o Requerimento nº 164/93, de igual data, de autoria do Vereador Ronaldo Prado Nunes, aprovado na referida sessão.

 

Art. 2º O contrato a ser firmado com o advogado citado no artigo anterior, será para a prestação de serviços técnicos especializados e por tempo determinado, sendo que as despesas advindas da referida contratação correrão à conta da seguinte dotação do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1.

LEGISLATIVO

1.1

Câmara Municipal

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.