LEI Nº 1.273, DE 20 DE MARÇO DE 1989

 

Fixa tabela de padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam, por esta Lei, especificadas as tabelas dos padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários do Legislativo Piquetense, com referência ao mês de Janeiro de 1989 e a partir do mês de Fevereiro de 1989, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

JANEIRO/89

FEVEREIRO/89

A

NCZ$ 57,27

NCZ$ 70,44

B

57,57

70,81

C

59,52

73,21

D

62,35

76,69

E

64,90

79,83

F

67,91

83,53

G

74,13

91,18

H

77,83

95,73

I

79,48

97,76

J

83,88

103,17

K

94,37

116,08

L

101,37

124,68

M

110,06

135,37

N

116,43

143,21

O

130,35

160,33

P

136,45

167,83

Q

145,49

178,96

R

153,74

189,10

S

162,79

200,23

T

171,02

210,35

U

180,15

221,58

V

197,66

243,12

W

204,93

252,07

X

233,22

286,87

Y

275,21

338,51

Z

324,75

399,51

 

Parágrafo único. Os valores constantes do artigo primeiro Desta Lei serão extensivos aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as diferenças pagas aos funcionários do Legislativo, com base na tabela estipulada no ato nº 09/88, de 14 de Dezembro de1988, da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, passam a ser consideradas como abono especial, permanecendo nas folhas de pagamento mensais sendo devidas apenas aos servidores da ativa, com efeito rotativo a primeiro (1º) de janeiro de 1989.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução Desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1º) de janeiro de 1.989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.