RESOLUÇÃO Nº 207, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:

 

PADRÃO

VALOR-Cr$

A

15.343,00

B

16.086,00

C

16.826,00

D

17.673,00

E

18.625,00

F

19.576,00

G

20.105,00

H

20.741,00

I

21.375,00

J

22.013,00

K

22.648,00

L

23.281,00

M

24.023,00

N

24.974,00

O

26.773,00

P

27.833,00

Q

29.314,00

R

31.006,00

S

32.910,00

T

34.499,00

U

36.404,00

V

39.895,00

W

41.906,00

X

47.081,00

Y

55.450,00

Z

65.399,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Novembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1993.

 

 

Bel. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.