
RESOLUÇÃO Nº 207, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
15.343,00 |
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B |
16.086,00 |
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C |
16.826,00 |
|
D |
17.673,00 |
|
E |
18.625,00 |
|
F |
19.576,00 |
|
G |
20.105,00 |
|
H |
20.741,00 |
|
I |
21.375,00 |
|
J |
22.013,00 |
|
K |
22.648,00 |
|
L |
23.281,00 |
|
M |
24.023,00 |
|
N |
24.974,00 |
|
O |
26.773,00 |
|
P |
27.833,00 |
|
Q |
29.314,00 |
|
R |
31.006,00 |
|
S |
32.910,00 |
|
T |
34.499,00 |
|
U |
36.404,00 |
|
V |
39.895,00 |
|
W |
41.906,00 |
|
X |
47.081,00 |
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Y |
55.450,00 |
|
Z |
65.399,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Novembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.