
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários municipais do Legislativo Piquetense, conforme a tabela abaixo discriminada:
|
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
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A |
12.274,00 |
|
B |
12.869,00 |
|
C |
13.461,00 |
|
D |
14.138,00 |
|
E |
14.900,00 |
|
F |
15.661,00 |
|
G |
16.084,00 |
|
H |
16.593,00 |
|
I |
17.100,00 |
|
J |
17.610,00 |
|
K |
18.118,00 |
|
L |
18.625,00 |
|
M |
19.218,00 |
|
N |
19.979,00 |
|
O |
21.418,00 |
|
P |
22.266,00 |
|
Q |
23.451,00 |
|
R |
24.805,00 |
|
S |
26.328,00 |
|
T |
27.599,00 |
|
U |
29.123,00 |
|
V |
31.916,00 |
|
W |
33.525,00 |
|
X |
37.665,00 |
|
Y |
44.360,00 |
|
Z |
52.319,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) de Outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Outubro de 1993.
Bel. JORGE JOFRE
Presidente
PROFª LIGIA MARIA DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.