LEI Nº 1.156, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1013, de 13 de dezembro de 1983.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1013, 13 de dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º As Taxas de Consumo de Água e Esgoto, passam a ser cobradas à base de percentagem sobre o índice do Valor Referência, previsto na Lei nº 6.205/75, a saber:

 

I - Taxa de Consumo de Água – Por Bimestre 1,3%.

II- Taxa de Esgoto – Por Bimestre 1,0%.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Outubro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.