LEI Nº 1.120, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1095, de 17 de Julho de 1985 e dá outras providências. 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.095, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 5º Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um Crédito Especial até o valor de Cr$ 155.000.000 (Cento e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta Lei’’.

 

Art. 2º O valor adicional proveniente da alteração desta Lei, será utilizado na suplementação da datação do orçamento vigente, destinada à construção de Núcleos de Promoção Social, objeto de referido convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Fevereiro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch.de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.