LEI Nº 1.068, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita a Fixa a Despesa do Município de Piquete para o Exercício de 1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para exercício financeiro de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.750.000.000 (três bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto- Lei nº 1875, de 1981.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR C$

1

RECEITAS CORRENTES

 

3.215.500.000

11

Receita Tribunal

334.400.000

 

13

Receita Patrimonial

25.650.000

 

15

Receita Industrial

20.500.000

 

17

Transferências Correntes

2.814.950.000

 

19

Outras Receitas Correntes

20.000.000

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

939.000.000

21

Operação de Crédito

520.000,000

 

22

Alienação de Bens

4.800.000

 

24

Transferências de Capital

9.400.000

 

25

Outras Receitas de Capital

300.000

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

3.750.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte Desdobramento, por elementos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

 VALOR C$

3111

Pessoal Civil

1.187.000.000

 

3113

Obrigações Patronais

212.000.000

 

3120

Material de Consumo

472.000.000

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

15.000.000

 

3132

Outros Serviços e Encargos

310.000.000

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

160.000.000

 

3211

Transferências Operacionais

182.000.000

 

3231

Subvenções Sociais

7.000.000

 

3251

Inativos

130.000.000

 

3252

Pensionistas

15.000.000

 

3253

Salário-Família

10.000.000

 

3254

Apoio Financeiro a Estudantes

4.000.000

 

3259

Outras Transferências a Pessoas

2.000.000

 

3261

Juros da Dívida Contratada

34.000.000

 

3280

Contribuição p/ Formação do Patr. Do Servidor Público- PASEP

70.000.000

 

3291

Sentenças Judiciárias

1.000.000

2.811.000.000

4110

Obras e Instalações

680.000.000

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

227.000.000

 

4210

Aquisição de Imóveis

10.000.000

 

4250

Aquisição de Títulos de Capital já integralizado

2.000.000

 

4311

Auxílios para Despesas de Capital

2.000.000

 

4351

Amortização da Dívida Contratada

18.000.000

939.000.000

 

TOTAL

 

3.750.000.000

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II- abrir suplementares, até o limite de 1% (um por cento) do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete,16 de Novembro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.