
LEI Nº 984, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1983, estima a Receita em C$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em C$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81.
Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa fixada, na importância de C$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), será destinada á “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.763, de 16/01/80, e servirá como recurso para abertura de Crédito Adicional.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, atualizando pelo Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81, com o seguinte desdobramento.
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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I- RECEITAS CORRENTES |
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186.275.000,00 |
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11. Receita Tributária |
17.607.000,00 |
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13.Receita Patrimonial |
705.000,00 |
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15. Receita Industrial |
2.285.000,00 |
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17. Transferências Correntes |
163.418.000,00 |
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19. Outras Receitas Correntes |
2.260.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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63.725.000,00 |
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21. Operação de Créditos |
62.5000.000,00 |
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22. Alienação de Bens |
205.000,00 |
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24. Transferências de Capital |
960.000,00 |
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25. Outras Transferências de Capital |
60.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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250.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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3111 |
Pessoal Civil |
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3113 |
Obrigações Patronais |
84.788.000,00 |
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3120 |
Material de Consumo |
17.305.000,00 |
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3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
900.000,00 |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
18.769.590,00 |
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3192 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
9.000.000,00 |
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3211 |
Transferências Operacionais |
18.412.410,00 |
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3231 |
Subvenções Sociais |
600.000,00 |
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3251 |
Inativos |
12.000.000,00 |
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3252 |
Pensionistas |
1.100.000,00 |
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3253 |
Salário-Família |
4.400.000,00 |
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3254 |
Apoio Financeiro a Estudantes |
500.000,00 |
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3259 |
Outras Transferências á Pessoas |
100.000,00 |
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3280 |
Contribuição p/ formação do Patr. Serv. Público |
2.400.000,00 |
186.275.000,00 |
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4110 |
Obras e Instalações |
27.000.000,00 |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
15.175.000,00 |
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4210 |
Aquisição de Imóveis |
1.400.000,00 |
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4311 |
Auxílios para Despesas de Capital |
150.000,00 |
43.725.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
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230.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
II- abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor á 1º de janeiro de 1983.
Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de 1982.
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 1982.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.