LEI Nº 984, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1983, estima a Receita em C$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em C$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81.

 

Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa fixada, na importância de C$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), será destinada á “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.763, de 16/01/80, e servirá como recurso para abertura de Crédito Adicional.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, atualizando pelo Decreto-Lei nº 1.875, de 15/07/81, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

I- RECEITAS CORRENTES

 

186.275.000,00

11. Receita Tributária

17.607.000,00

 

13.Receita Patrimonial

705.000,00

 

15. Receita Industrial

2.285.000,00

 

17. Transferências Correntes

163.418.000,00

 

19. Outras Receitas Correntes

2.260.000,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

63.725.000,00

21. Operação de Créditos

62.5000.000,00

 

22. Alienação de Bens

205.000,00

 

24. Transferências de Capital

960.000,00

 

25. Outras Transferências de Capital

60.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

250.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as categorias, que apresentam o seguinte desdobramento, por elementos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

3111

Pessoal Civil

 

 

3113

Obrigações Patronais

84.788.000,00

 

3120

Material de Consumo

17.305.000,00

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

900.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

18.769.590,00

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

9.000.000,00

 

3211

Transferências Operacionais

18.412.410,00

 

3231

Subvenções Sociais

600.000,00

 

3251

Inativos

12.000.000,00

 

3252

Pensionistas

1.100.000,00

 

3253

Salário-Família

4.400.000,00

 

3254

Apoio Financeiro a Estudantes

500.000,00

 

3259

Outras Transferências á Pessoas

100.000,00

 

3280

Contribuição p/ formação do Patr. Serv. Público

2.400.000,00

186.275.000,00

4110

Obras e Instalações

27.000.000,00

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

15.175.000,00

 

4210

Aquisição de Imóveis

1.400.000,00

 

4311

Auxílios para Despesas de Capital

150.000,00

43.725.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

 

230.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

II- abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do presente Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor á 1º de janeiro de 1983.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Novembro de 1982.

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro de 1982.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.