LEI Nº 970, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a restauração dos cargos administrativos da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Ficam por esta Lei, reestruturados do seguinte modo os cargos administrativos existentes na Câmara Municipal de Piquete, passando o Quadro Funcional do Legislativo Piquetense a ter a seguinte formação:

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

Um (1)

ASSESSOR LEGISLATIVO

Padrão U

Um (1)

CHEFE DE SECRETÁRIA

Padrão S

Dois (2)

ESCRITURÁRIOS

Padrão L

Um (1)

SERVENTES

Padrão A

 

Parágrafo único. Todos os cargos mencionados neste artigo são de provimento efetivo, sendo conseqüentemente, regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Dezembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 2 (dois) dias do mês de Dezembro de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.