
LEI Nº 956, DE 2 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre alteração do Padrão de um cargo do Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O cargo Tesoureiro- Padrão “K” do Departamento de Finanças, constante do artigo 12 da Lei nº 697, de 13 de novembro de 1972, passa a vigorar com o Padrão “M”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 1º de junho do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 3 (três) dias do mês de Junho de 1981.
CEISO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.