LEI Nº 956, DE 2 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre alteração do Padrão de um cargo do Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O cargo Tesoureiro- Padrão “K” do Departamento de Finanças, constante do artigo 12 da Lei nº 697, de 13 de novembro de 1972, passa a vigorar com o Padrão “M”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 1º de junho do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 3 (três) dias do mês de Junho de 1981.

 

CEISO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.