
LEI Nº 222, DE 11 DE AGOSTO DE 1955
Suplementa verbas do Orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1° Fica aberta na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigentes:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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320 |
Conservação de Rodovias |
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321 |
Distribuição de Sede |
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321-8-82-1 |
Pessoal Variável |
20.000,00 |
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351 |
Distribuição da Sede |
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351-8-81-4 |
Despesas Diversas |
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Execução de Calçamento |
20.000,00 |
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930 |
Eventuais |
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931-8-99-4 |
Despesas diversas |
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Despesas Imprevistas |
20.000,00 |
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TOTAL |
60.000,00 |
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Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1°, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a anulação da seguinte verba do Orçamento em vigor:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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360 |
Construção de Próprios Públicos |
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361 |
Distrito da Sede |
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361-8-87-2 |
Material Permanente |
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Para construção do Mercado |
60.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara, em 11 de Agosto de 1955.
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA.
Presidente.
NORIVAL CRISPIM DE CASTRO
2° Secretário
Registrada na Secretaria da Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em onze de agosto de mil novecentos e cinqüenta e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.