LEI Nº 41, DE 30 DE MAIO DE 1949

 

Dispõe sobre abertura de crédito e anulação de verba.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 6.835,80 (seis mil e oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) suplementar á Verba 721-8-91-4-II destinada a contribuição do município para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos em São Paulo.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 4.415,20 a Verba 431-8-33-2, do Orçamento prorrogado para o corrente exercício.

 

Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos proveniente de:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

a) anulação constante do artigo 2º

4,415,20

b) excesso de arrecadação já verificada no Imposto Predial

2.240,60

TOTAL

6.835,80

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1949.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.