
LEI Nº 41, DE 30 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre abertura de crédito e anulação de verba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 6.835,80 (seis mil e oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) suplementar á Verba 721-8-91-4-II destinada a contribuição do município para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos em São Paulo.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 4.415,20 a Verba 431-8-33-2, do Orçamento prorrogado para o corrente exercício.
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos proveniente de:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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a) anulação constante do artigo 2º |
4,415,20 |
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b) excesso de arrecadação já verificada no Imposto Predial |
2.240,60 |
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TOTAL |
6.835,80 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Maio de 1949.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 30 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.