LEI Nº 850, DE 6 DE AGOSTO DE 1977

 

Acrescenta parágrafo no Art. 192 da Lei nº 584, de 31 de dezembro de 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único, no Art. 192 da Lei nº 584, de 31 de dezembro de 1969, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A taxa de que trata o artigo anterior, será cobrada em seis prestações mensais, com início no mês de julho, quando a mesma for superior a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.