
LEI Nº 850, DE 6 DE AGOSTO DE 1977
Acrescenta parágrafo no Art. 192 da Lei nº 584, de 31 de dezembro de 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único, no Art. 192 da Lei nº 584, de 31 de dezembro de 1969, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A taxa de que trata o artigo anterior, será cobrada em seis prestações mensais, com início no mês de julho, quando a mesma for superior a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Agosto de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de Agosto de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.