LEI Nº 826, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1977

 

Autoriza a Cobrança de Taxa Especial para remoção de terra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar pela remoção de terra e entulhos de construção depositados nas vias públicas, uma Taxa de 3% do coeficiente de Atualização Monetária por caminhão ou fração.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a proibir a colocação daqueles materiais nas ruas, em tempo impróprio para sua locomoção, devendo os interessados cientificar a Prefeitura, antes do início do serviço.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 491, de 9 de janeiro de 1967 e quaisquer disposições em contrário

 

Art. 4º Será cobrada a mesma quantia ao munícipe que solicitar a colocação de entulhos de construção ou terra para aterro de sua propriedade, para o que deverá cientificar o Poder Executivo, devendo ser observada a preferência por ordem e data do pedido.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.