
LEI Nº 826, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a Cobrança de Taxa Especial para remoção de terra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar pela remoção de terra e entulhos de construção depositados nas vias públicas, uma Taxa de 3% do coeficiente de Atualização Monetária por caminhão ou fração.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a proibir a colocação daqueles materiais nas ruas, em tempo impróprio para sua locomoção, devendo os interessados cientificar a Prefeitura, antes do início do serviço.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 491, de 9 de janeiro de 1967 e quaisquer disposições em contrário
Art. 4º Será cobrada a mesma quantia ao munícipe que solicitar a colocação de entulhos de construção ou terra para aterro de sua propriedade, para o que deverá cientificar o Poder Executivo, devendo ser observada a preferência por ordem e data do pedido.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.