
LEI Nº 795, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975
Introduz modificações na Lei Municipal nº 709 que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte no Art. 3º constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 709:
Parágrafo único. O bolsista que durante o ano letivo, passar a ter rendimentos próprios, que não os computados quando da contagem de pontos, deverá comunicar o fato à Prefeitura e, se não o fizer, tão logo a ocorrência seja comprovada, será, automaticamente, desligado da condição de Bolsista, sendo convidado a restituir as importâncias recebidas indevidamente.
Art. 2º Fica acrescentado, ainda, no Art. 8º constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 709, o seguinte:
Parágrafo único. A exigência constante deste artigo será dispensada com referência ao mês de julho desde que o aluno tenha apresentado o atestado de frequência relativo ao mês de junho do ano letivo em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.