LEI Nº 795, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975

 

Introduz modificações na Lei Municipal nº 709 que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado o seguinte no Art. 3º constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 709:

 

Parágrafo único. O bolsista que durante o ano letivo, passar a ter rendimentos próprios, que não os computados quando da contagem de pontos, deverá comunicar o fato à Prefeitura e, se não o fizer, tão logo a ocorrência seja comprovada, será, automaticamente, desligado da condição de Bolsista, sendo convidado a restituir as importâncias recebidas indevidamente.

 

Art. 2º Fica acrescentado, ainda, no Art. 8º constante do Art. 1º da Lei Municipal nº 709, o seguinte:

 

Parágrafo único. A exigência constante deste artigo será dispensada com referência ao mês de julho desde que o aluno tenha apresentado o atestado de frequência relativo ao mês de junho do ano letivo em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.