LEI Nº 716, DE 5 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, um crédito adicional especial, até o limite da importância de Cr$ 5.928,09 (cinco mil novecentos e vinte e oito cruzeiros e nove centavos), para atender diversos encargos do Município.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadações previsto, considerando-se a tendência de exercício na forma do disposto no § 3º, do Art. 43 da Lei nº 4320 / 64.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Governo, estatuídas pela Lei Federal nº 4320 / 64, a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

DEPARTAMENTO DE FUNANÇAS

 

 

SETOR DE CONTABILIDADE

 

315.0.16

Despesas de Exercícios Anteriores

 

 

Gratificação por Prestação de Serviços Extraordinários

348,09

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

313.0.67

Serviços de Terceiros

 

 

33 – Locação de Imóveis e Equipamentos

1.800,00

 

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

 

321.5.61

Instituições Privadas

 

 

Escola de 1º e 2º Grau da FPV

2.250,00

 

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNICA SOCIAL

 

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR

 

315.0.71

Despesas de Exercícios Anteriores

 

 

Pessoal Civil – 13º Salário

1.530,00

 

SOMA

5.928,09

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1973.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos oito (8) dias do mês de Maio de1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.