
LEI Nº 646, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a suplementação de rubrica do Orçamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Orçamento Vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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TRASNFERENCIA DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL |
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323-3-83 |
Salário- Família |
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01- Pessoal Civil |
12.525,00 |
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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I- Construção e Conservação de Próprios Públicos |
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314-0-02-01 |
Iluminação |
475,00 |
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar, por decreto, o Crédito Especial aberto pelo Decreto nº 341, de 30-11-70, cuja despesa está assim classificada:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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IV- Educação Física e Desportes |
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313-0-66 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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Aluguel de sala para funcionamento da Comissão Municipal de Esportes |
130,00 |
Art. 3º Ficam reduzidas nas quantias abaixo, as seguintes rubricas do Orçamento Vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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Serviço de Fiscalização |
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311-1-12 |
Pessoal Civil |
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Venc. do Fiscal |
3.672,00 |
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Viação Transporte e Comunicação |
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Serviços de Estradas de Rodagem Municipal |
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414-0-42 |
Material Permanente |
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Aquisição de máquinas, veículos, ferramentas e outros |
8.000,00 |
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Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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411-0-61 |
Construção e Reforma de prédios escolares |
5.000,00 |
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Auxilio e Subvenções |
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321-5-64 |
Bolsas de Estudos |
4.000,00 |
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Encargos Municipais |
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431-2-13 |
Amortização do Empréstimo do FINAME |
4.000,00 |
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Ruas e Avenidas |
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411-2-94-04 |
Movimentação de terra |
3.000,00 |
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Praças, Parques e Jardins |
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421-0-95 |
Desapropriação de terreno para construção de parques |
3.000,00 |
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Cemitério Municipal |
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311-1-97-01 |
Venc. do Coveiro |
2.976,00 |
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03 |
Adicionais |
213,00 |
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411-3-97 |
Prosseguimento e continuação de obras |
2.000,00 |
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TOTAL |
35.816,20 |
Art. 4º As despesas resultantes da suplementação de que tratam os artigos 1º e 2º serão cobertas com os recursos das reduções constantes do artigo 3º
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Setembro de 1971.
PAULO RIBEIRO AGUIAR
Vice- Presidente em Exercício da Presidência
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria, aos quatorze dias de setembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.