LEI Nº 220, DE 25 DE JULHO DE 1955

 

Abre Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de C$ 242.979,60 (duzentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e nove cruzeiro e sessenta centavos), destinado à atender aos pagamentos das prestações devidas à Caixa Econômica Estatual, no período compreendido entre Julho e Dezembro do corrente exercício, referente ao empréstimo efetuado para ocorrer ás despesas da execução do novo serviço de Água.  

 

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mão da arrecadação proveniente da taxa a ser cobrada pelo novo serviço, a qual entrará em vigor a 1º  de Julho do exercício fluente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 25 de Julho de 1955.

 

 

JOSÈ DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em vinte e seis de julho de mil novecentos e cinquenta e cinco.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.