LEI Nº 606, DE 15 DE AGOSTO DE 1970

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito do valor de Cr$ 3.000,0 (três mil cruzeiros), suplementar ao Crédito Especial aberto pela Lei nº 558 de 18 de setembro de 1969, destinado ao pagamento dos dentistas contratados pela municipalidade.

 

Art. 2º A despesa com a abertura do Crédito constante do artigo anterior será coberta com os recursos provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Agosto de 1970.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.