
LEI Nº 524, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968
Altera o Salário de Família dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados de NCr$ 1,00 (Hum Cruzeiro Novo) para NCr$ 5,00 (Cinco Cruzeiros Novos), por dependentes,o Salário Família concedido aos servidores Municipais, continuando as demais disposições sobre este beneficio regulamentada pelo Decreto nº 45, de 30 de abril de 1947.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Setembro de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dezessete dias de setembro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.