
LEI Nº 464, DE 14 DE MAIO DE 1965
Dispõe sobre regulamentação da Lei Orçamentária n° 459 de 30 de novembro de 1964, e sua justificativa formal.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10°, ITEM 19, ART. 135 E § 2° E 5° DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADO COM O ART. 32, § 3° DA LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, LEI N° 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Corrige a receita e acresce na mesma Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), previsto no Código 1.4.5.0.0., equivalente a Quota-Parte de impostos sobre Combustíveis e Lubrificantes que não foram computados;
Art. 2° Justifica as despesas dos itens 1, 2 e 3, do Poder Legislativo e acresce a soma englobada de Cr$ 1.600.000 (hm milhão e seiscentos mil cruzeiros);
Art. 3° Corrige-se as despesas do Código 3.1.1.1.9.3. e acresce no mesmo Cr$223.200 (duzentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros) de adicionais que não consta do citado Código, e justifica a coma englobada de Cr$ 2.061.200 (dois milhões e sessenta e um mil e duzentos cruzeiros);
Art. 4° Corrige em geral as operações da receita e despesas da Lei Orçamentária para o exercício de 1965, que Orça a Receita em Cr$ 51.706.500 (cinqüenta e um milhões setecentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), dando a Receita um superavit de Cr$ 143.500 (centro e quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 5° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 14 de Maio de 1965.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.