LEI Nº 453, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

I- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

 

II- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) as Caixas Escolares dos seguintes estabelecimentos:

 

a) Grupo Escolar “Antônio João”;

C$16.000,00

b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;

C$ 8.500,00

c) Grupo Escolar da Fábrica P. Vargas;

C$ 6.500,00

d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães”;

C$ 4.500,00

e) Grupo Escolar “Escolas Rurais”;

C$ 4.500,00

III- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Escola de Corte de Costura “Madre Linda”;

 

IV- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Comissão Municipal de Esportes;

 

V- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à liga Municipal de esportes;

 

VI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Atlética Piquetense;

 

VII- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Posto Policial;

 

VIII- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

 

IX- C$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) ao Posto de Puericultura;

 

X- C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Indigentes;

 

XI- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Vila Vicentina;

 

XII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Ambulatório Cel. José Mariano;

 

XIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) às Obras Culturais do Seminário Diocesano;

 

XIV- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Campanha do Agasalho dos seguintes estabelecimentos:

 

a) Grupo Escolar “Antonio João”;

10.000,00

b) Grupo Escolar “Prof. Darwin Felix”;

7.000,00

c) Grupo Escolar da fabrica P. Vargas;

6.000,00

d) Grupo Escolar “Prof. Leonor Guimarães;

3.500,00

e) Escolas Rurais.

3.500,00

XV- C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para Funerais dos pobres da Sociedade de São Vicente de Paulo;

 

XVI- C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a solenidades do Padroeiro da Cidade;

 

XVII- C$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às Obras da Santa Casa de Piquete

 

XVIII- C$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para instalação do Asilo Vicentino;

 

XIX- C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Lorena - Piquete;

 

XX- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Natal dos Pobres de São Vicente de Paulo;

 

XXI- C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Corporação Municipal Piquetense.

 

Parágrafo único. Para conceder o auxilio de que trata o número X, a Prefeitura exigira do interessado um atestado passado pela policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei deverão, até o dia 30 de setembro do corrente ano, requerer o pagamento das importâncias que lhe cabem.

 

§ 1º Perderão o direito ao benefício, as que deixarem de requerer dentro do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios será efetuado aos diretores ou procuradores das instituições, que deverão comparecer a Tesouraria Municipal munidos de credenciais e recibos em duas vias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALWYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.