LEI Nº 374, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961

 

Art. 1º Ficam anuladas total e parcialmente, as seguintes verbas do lançamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

21-8-00-2

 

5.000,00

111-8-02-0

I-

90.000,00

 

II-

50.000,00

121-8-89-0

III-

66.000,00

 

IV-

42.000,00

211-8-89-2

 

4.000,00

241-8-85-0

I-

61.200,00

351-8-81-4

II-

418.920,00

 

III-

80.000,00

521-8-76-4

 

60.000,00

 

Art. 2º O resultante das anulações de que trata o artigo primeiro sobre a parcela de Cr$ 1.917.007,20, correspondente ao excesso de arrecadação já verificado ou previsto nas diversas rubricas orçamentárias, será aplicado da seguinte maneira:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

I- Cobertura dos créditos já abertos no corrente exercício, saber:

 

Lei nº 369 Art. 8º(Reduzido pelo art. 3º desta Lei.

124.752,50

Lei nº 368

2.300,00

Lei nº 357 Art. 4º

637.020,00

Lei nº 356

33.000,00

Lei nº 355

400.000,00

 

1.197.072,50

II- Créditos Especiais abertos pelo art. 4º desta Lei

208.735,70

III- Suplementações autorizadas pelo art.. 5º desta Lei

1.388.799,00

 

2.794.607,20

 

Art. 3º Fica reduzido para Cr$ 124.752,50 o crédito de Cr$ 500.000,00 aberto pelo art. 8º da Lei nº 369 de 28-7-61.

 

Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos especiais:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

I- Para as comemorações do Dia do Município

25.000,00

 

II- Para reforma do carroção de transporte de carne

12.000,00

 

III- Para despesas com socorro aos danos de enchente

5.509,00

 

IV- Para despesas com estadia de engenheiros e tipógrafos em serviço do Município

8.357,00

 

V- Para aquisição de pneus e lona pra caminhões

88.000,00

 

VI- Para despesas com desembaraço e transporte do trator

69.869,70

208.735.70

 

 

Art. 5° Ficam suplementadas nas quantias abaixo especificadas, as seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

VALOR- Cr$

111-8-02-4

15.000,00

 

121-8-09-2

18.835,20

 

121-8-09-3

80.00,00

 

241-8-85-2

50.250,00

 

281-8-89-3

2.000,00

 

311-8-81-1

150.000,00

 

311-8-81-3

100.000,00

 

321-8-82-1

150.000,00

 

321-8-82-2

200.000,00

 

321-8-82-3

100.000,00

 

331-8-89-1

100.000,00

 

331-8-89-3

80.000,00

 

511-8-73-4

2.713,80

 

621-8-29-4

240.000,00

 

721-8-91-4

30.000,00

 

811-8-13-4

20.000,00

 

941-8-99-4

50.000,00

1.388.799,80

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de Outubro de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, vinte e quatro dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.