LEI Nº 358, DE 27 DE MARÇO DE 1961

 

Autoriza a Prefeitura a firmar convenio com o Governo do Estado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 33.321 de 29-12-1955 um convênio para a criação e manutenção de uma biblioteca infantil em Piquete.

 

Art. 2º O convenio referido no artigo anterior, será baseado nas disposições do Decreto Estadual nº 32.056 de 30-4-58 e convenientemente adaptado as condições do município.

 

Art. 3º Na elaboração do convenio de que trata esta Lei, a prefeitura Municipal cuidará sempre que possível, de que a divisão de responsabilidade, entre as partes contratantes, seja a seguintes:

I- Para o Município:

a) Sediamento adequado da Biblioteca;

b) Fornecimento de Mobiliário.

II- Para o Estado:

a) Pessoal habilitado para a direção e manutenção da biblioteca.

b) Acervo literário e material didático.

 

Art. 4º As leis orçamentárias municipais, a partir da referente ao exercício de 1962, consignarão, em caráter permanente, uma verba especifica nunca inferior a Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), destinada a auxilio a biblioteca infantil.

 

Art. 5º Para ocorrer as despesas no corrente exercício fica a Prefeitura autorizada a proceder as operações de créditos que se tornarem necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Março de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAIMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

Registrada e publicada na Secretaria em vinte e oito de março de mil novecentos e Sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.