
LEI Nº 269, DE 29 DE AGOSTO DE 1957
Abre Crédito Especial de C$ 80.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências com a importação de um (1) trator “Caterpillar”, modelo D-4, bitola com comando hidráulico e lâmina regulável 4-Am, com acessórios, preços e nas condições estipuladas pelo Decreto Federal nº 41 de 7 de março de 1957 e respectivas instruções, que regulamentam a aquisição, financiada em 5 anos, de maquinas rodoviárias.
Art. 2º Firmado o contrato para o fornecimento dessa máquina, e, uma vez dada a autorização da Comissão de Máquinas Rodoviárias e do Exmo, Presidente da República, tudo de acordo com o que preceitua o Decreto Federal acima, o Sr. Prefeito Municipal solicitará a abertura de crédito necessário aos pagamentos parcelados, previstos no referente Decreto.
Art. 3º Como garantia de pagamento da máquina a ser importada, o Sr. Prefeito oferecerá, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que avaliará a operação, a cota do Fundo Rodoviário Nacional,.. Rodoviário Estadual ou cota do Imposto sobre a renda.
Art. 4º Para pagamento da parcela inicial, a que se refere o art. 7º do Decreto-Lei Federal 41.097, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar-se de C$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) do excesso de arrecadação a se verificar do Imposto sobre a Renda, efetuando pagamento imediatamente após a autorização da importação e tão longe receba solicitação nesse sentido.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Agosto de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em trinta de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.