LEI Nº 120, DE 11 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre o aumento de pensão a viúvas de funcionários e suplementa verba do Orçamento vigente.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica sendo a seguinte a pensão anual paga a viúvas de funcionários desta Prefeitura:

 

D. Elvira Luiza de Miranda, viúva do ex- fiscal Pedro Pinto de Miranda- Cr$ 3.600,00

 

D. Maria Joana Santana, viúva do ex- coveiro Manoel Faustino- Cr$ 3.600,00

 

Art. 2º Fica suplementada a verba 741-8-95-4 – Despesas Diversas, prevista no Orçamento vigente, da quantia de Cr$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 3º Para ocorrer a despesa constante no artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão da verba existente no Orçamento do ano em curso e do excesso de arrecadação já verificado na dotação 121-0-18-3- Imposto de Licença.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 11 de Agosto de 1952.

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.