LEI Nº 217, DE 8 DE JUNHO DE 1955

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial na quantia de C$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas consequentes da aquisição de 600 (seiscentas) placas para licenças de bicicletas.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do artigo primeiro, o Sr. Prefeito Municipal autorizada a lançar mão, da arrecadação procedida juntamente com o Imposto de Licença, do ler de cada placa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1955.

 

 

ELPÍDIO DE OLIVEIRA DE SOUZA

 Presidente

 

 

JOSÈ DE CASTRO FERREIRA

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária em dez de junho de mil novecentos e cinquenta e cinco.

 

 

MÀRIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.