
LEI Nº 217, DE 8 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial na quantia de C$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas consequentes da aquisição de 600 (seiscentas) placas para licenças de bicicletas.
Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do artigo primeiro, o Sr. Prefeito Municipal autorizada a lançar mão, da arrecadação procedida juntamente com o Imposto de Licença, do ler de cada placa.
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Junho de 1955.
ELPÍDIO DE OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
JOSÈ DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária em dez de junho de mil novecentos e cinquenta e cinco.
MÀRIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.