
LEI Nº 1.788, 20 DE SETEMBRO DE 2006
Altera a Lei nº 1.453, de 23 de setembro de 1993, que cria o Conselho Tutelar Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 18 e 19 da Lei Ordinária Municipal 1.453/93 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18...
III – residir no município há pelo menos 02 (dois) anos.
IV – ter completado o ensino médio.
...” (NR)
“Art. 19. A Candidatura deve ser providenciada pelo interessado ao cargo de Conselheiro Tutelar, mediante apresentação de requerimento à Comissão Eleitoral, juntamente com os documentos exigidos para registro, conforme edital de comunicação da eleição publicado pela Comissão Eleitoral”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.