LEI Nº 1.787, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre o convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento – P. E. M. H.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando a participação do Município no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas – Município no programa Estadual de Bacias hidrográficas – P. E. M. H., previsto no Decreto nº 41.990 de 23 de junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 44.962, de 14 de junho de 2000.

 

Art. 2º O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, visando, mediante a conjunção de esforços, a continuidade no Município do programa Estadual Microbacias Hidrográficas – P. E. M. H.

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Receber repasses financeiros;

II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento vigente nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos até os limites previstos na Lei orçamentária Municipal.

 

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.554 de 10 de junho de 1998.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Setembro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos quatro de Setembro de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.