LEI Nº 1.626, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Ordinária n° 1.511, de 18 de Julho de 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei Ordinária n° 1511, de 18 de Julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A quantidade de estagiários a serem alocados em cada divisão da Prefeitura Municipal será determinada de acordo com a necessidade e disponibilidade do setor."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.