
LEI Nº 1.626, DE 26 DE JUNHO DE 2001
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei Ordinária n° 1.511, de 18 de Julho de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 7º da Lei Ordinária n° 1511, de 18 de Julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A quantidade de estagiários a serem alocados em cada divisão da Prefeitura Municipal será determinada de acordo com a necessidade e disponibilidade do setor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.